• Divórcio sem necessidade de entrar na justiça;
• Divórcio amigável / consensual;
• Divórcio sem audiência;
• Divórcio online;
• Divórcio litigioso;
• Divórcio com pensão alimentícia;
• Divórcio com partilha de bens amigável ou litigiosa;
• Partilha de bens amigável ou litigiosa;
• Inventário de bens deixados por pai, mãe, marido, esposa;
• Pedido de pensão alimentícia;
• Exoneração de pensão alimentícia;
• Revisão de pensão alimentícia;
• Cobrança de pensão alimentícia atrasada;
• Reconhecimento e dissolução de união estável;
• Investigação de paternidade;
• Adoção;
• Mudança de registro;
• Mudança de nome;
• Consultoria em direito de família.
• Ação de revisão de contrato de financiamento;
• Recurso de contrato de financiamento;
• Ação de revisão de empréstimo;
• Defesa em ação de busca e apreensão;
• Recurso em ação de busca e apreensão;
• Consultoria em direito dos contratos.
O escritório atua desde 2005 e desde o início com trabalho exclusivo em Direito Civil, com ênfase no Direito de Família, Direito dos Contratos e Direito das Sucessões. Eleimar da Rocha Brandão é advogado, graduado em Direito pela PUC-MG (2004). Especialista em Direito Civil pela mesma instituição (2009). Especialista em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil pela EBRADI e advogado associado ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Além das ações que discutem Direito de Família, Direito dos Contratos e Direito das Sucessões, o escritório ainda atua nas seguintes áreas: Obrigações, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, além de realizar consultoria jurídica em todos os assuntos de Direito Civil.
Atendimento humanizado, com o objetivo permanente de conseguir as soluções esperadas pelo cliente, através de intensa atividade de advocacia, atualizada com as ideias contemporâneas do Direito Civil, especialmente no Direito de Família e no Direito dos Contratos. Experiência e conhecimento utilizados para a solução dos problemas do cliente, da melhor maneira possível.
Sim, você pode pedir dentro e fora da justiça. Caso esta seja sua situação, entre em contato!
Sim, entrará na forma do divórcio litigioso e poderá discutir pensão alimentícia e partilha de bens.
Sim, você tem esse direito até se formar, desde que comprove estar estudando.
Você pode a partir do primeiro dia em atraso da pensão, do primeiro mês em atraso.
Não. Para reclamar valores atrasados de pensão na justiça você deve ter uma decisão judicial determinando esta pensão. Você terá que entrar com ação de alimentos para regularizar essa pensão alimentícia.
Você pode pedir o reconhecimento e dissolução desta união estável, e até mesmo pedir partilha de bens e pensão se houver filho ou se houver fundamento para você mesmo receber.
Não, o Código Civil informa os parentes que podem entrar. Se você for filho, por exemplo, você pode entrar com o inventário.
Esse escritório atua desde 2004 em ações revisionais. Se você precisa revisar seu contrato, chame agora pelo whatsapp!
Quando você paga as parcelas do contrato muitas vezes com atraso; quando você percebe que está pagando juros altos no contrato; quando você passa por dificuldades financeiras; quando você perde fonte de renda.
• Ações revisionais de contrato de financiamento e de contrato de empréstimo;
• Defesas em Ações de Busca e Apreensão;
• Recursos em ações revisionais de contrato e ações de busca e apreensão;
• Negociação com o escritório que defende o banco;
• Consultoria em contratos de todos os tipos.
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